Art. 7o. Todas as orientações para o desenvolvimento de Exames de Qualificação, Trabalhos de Conclusão de Cursos, Dissertações e de Teses deverão, obrigatoriamente, ser realizadas remotamente.
Art. 9o. Os eventos acadêmicos científico-culturais, tais como palestras, reuniões, seminários, defesas acadêmicas e outras ações que envolvam a participação de forma presencial, estão proibidos enquanto permanecer a situação de emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
§ 1o. As apresentações e defesas de trabalhos acadêmicos/científicos poderão ser realizadas via webconferência, utilizando rede RNP, Google Meet ou outro serviço online.
§ 2o. Na eventualidade de ocorrência de problemas de conexão durante a realização da avaliação online, se solicite com antecedência a submissão de uma avaliação epistolar pelos docentes que comporão a banca avaliadora.
§ 3o. Para o atendimento das defesas por webconferência, durante o período de vigência desta instrução normativa, serão aceitas atas de defesas com assinaturas online, por meio do SEI, Adobe Reader, ou outros serviços congêneres.
Art. 13o. Os procedimentos previstos deverão ser iniciados a partir da publicação desta Instrução Normativa e as atividades acadêmicas mediadas pelo docente, com a utilização dos recursos tecnológicos propostos, deverão ser iniciadas, no máximo, até o dia 13 de abril de 2020.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Coordenação do PPEC.